De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 98 das 5.565 cidades brasileiras em 13 Estados (ou 1,9% do total) terão candidato único nas eleições deste ano. A base de dados é a divulgada pelo TSE no dia 15 de Setembro. Nesses casos, além do nome de um candidato, restará ao eleitor apenas a opção de votar em branco ou anular o voto.
Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, um candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto, nas cidades com mais 200 mil eleitores. Nas cidades com menos eleitores do que este número, vence quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Nulos e brancos não são válidos. Assim, na prática, um candidato único só não é eleito se nem ele votar nele mesmo.
EM ANTONIO MARTINS JOÃO VENÂNCIO (28) BASTA TER UM VOTO PRA SER PREFEITO
Pela legislação brasileira, para que um candidato único seja eleito em municípios com menos de 200 mil habitantes, basta que vote em si mesmo. Isso porque precisa da maioria dos votos válidos. Brancos e nulos não são considerados.
Em Antonio Martins-RN, o candidato único João Venâncio (28) disse em seu discurso que é contra a candidatura unica portanto o destino quis assim, é tanta tranquilidade que o próprio candidato reconhece: "Eu me candidatei pra não ter candidato único, mais o destino quis assim, lei é lei tem que ser obedecida, mais a Campanha Perde um pouco da graça."
Disputa mesmo na cidade somente para as nove vagas de vereador na Câmara Municipal.